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Dever de informarRosinha não consegue indenização da TV GloboFracassou a tentativa da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, de fazer com que o Superior Tribunal de Justiça reexamine ação de indenização contra a TV Globo. O ministro Ari Pargendler negou Agravo de Instrumento de Rosinha Garotinho. Ela pretendia reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Rosinha Garotinho pediu indenização por danos morais por causa de reportagens veiculadas no telejornal da Rede Globo. Ela alegou falta de veracidade nas reportagens transmitidas, cujo objeto era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo governo fluminense. Entre os sócios dessas empresas figuravam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República Anthony Garotinho, seu marido. De acordo com a decisão do TJ-RJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, tiveram o propósito exclusivo de informar. Para o tribunal, não houve qualquer grau de parcialidade. O ministro Ari Pargendler afirmou que, no âmbito do Recurso Especial, os fatos reconhecidos pelo TJ-RJ constituem premissa inalterável. O reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ. Ag 1022279 Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2008 20Ago2008 - 14:32 | ( 0 ) comentários Contra a violênciaCriação de Juizados torna o acesso à Justiça democráticopor Rogerio Favreto A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) consagra um novo microssistema jurídico de enfrentamento da violência intrafamiliar. Embora se trate de diploma legal recente, muito já foi feito por sua efetivação. Pesquisas recentes apontam que 68% da população brasileira conhece a lei, dos quais 83% reconhecem sua eficácia no enfrentamento à violência doméstica e guarida da unidade familiar. É positivo o saldo que se apresenta. Porém, a excepcional qualidade e o teor de inovação da referida norma legal, conjugados a um processo orquestrado de conscientização social, por si só não são suficientes para erradicar a violência ocorrida na ambiência doméstica. É cogente também um total engajamento dos agentes públicos, dentro de suas competências, para que os fins colimados pela lei sejam alcançados de forma plena. Considerada essa realidade e observada a competência dos Estados para fixar regras de organização judiciária, o Ministério da Justiça, por meio do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), instituiu a ação de efetivação da Lei Maria da Penha, que prevê, entre outras medidas, o apoio financeiro e institucional aos Tribunais de Justiça dos Estados para criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa ação, encampada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça, possibilitou, no primeiro semestre de 2008, significativo aumento do número desses juizados. Até março de 2008, havia 18 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no país, nos termos da Lei Maria da Penha. Ao final do 1º semestre de 2008, esse número praticamente dobrou, atingindo 35 juizados A criação desses juizados representa um largo passo na direção da simplificação dos procedimentos judiciais e da democratização do acesso à Justiça, por meio de políticas públicas afirmativas de prevenção e mediação dos conflitos, em detrimento do tradicional tratamento como crime de menor potencial ofensivo. Com a criação dos juizados, um novo formato de processo é construído. A lei estabelece a tramitação conjunta dos feitos criminais e civis em um só juízo. Essa nova modalidade permite uma abordagem sistêmica do problema, com maior celeridade e segurança jurídica nas decisões. Também a atuação do magistrado nos juizados é renovada em face da especialidade temática e unificação de competências, bem como pela introdução de equipe de atendimento multidisciplinar, inovações que permitem a criação de um ambiente acolhedor e humanitário para vítima e crianças envolvidas no conflito. Com esses objetivos, é celebrado convênio entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a criação do 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na capital do maior Estado da Federação. Também nesse Estado foi celebrado convênio com a Defensoria Pública para a criação de núcleo especializado para assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Ao total, no primeiro semestre de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário formalizou o repasse de recursos da ordem de R$ 11 milhões, contemplando sete Tribunais de Justiça dos Estados, com o objetivo de criar ou fortalecer 15 juizados (BA, DF, ES, MG, RJ, RS e SP). O investimento contemplou
ainda 11 Defensorias Públicas Estaduais, para estruturação de 16
núcleos especializados no atendimento às mulheres vítimas (AL, BA, CE,
DF, ES, MG, PA, PE, RJ, RS e SP) e três Ministérios Públicos Estaduais
(MG, PE e RS) para vigilância e cumprimento da Lei Maria da Penha. O
Ministério da Justiça reconhece que as ações do governo só serão
vitoriosas se houver participação ativa da sociedade e articulação
institucional, buscando-se a horizontalidade das ações e respeitando a
autonomia dos diferentes atores que participam da construção de uma
agenda política que busque o empoderamento da mulher em situação de
violência doméstica e familiar. Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2008 Sobre o autorRogerio Favreto: é secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. 17Ago2008 - 13:33 | ( 0 ) comentários Candidatos processadosGilmar Mendes defende celeridade de julgamentospor Débora Pinho O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, defendeu neste sábado (16/8) a celeridade dos julgamentos de candidatos processados. E mais: ele disse que a decisão sobre a fidelidade partidária deu coesão à democracia e se fez Justiça. “O eleitor votava no candidato da oposição e, no outro dia, ele estava na situação. Quem perde eleição tem que continuar na oposição e não ir para a situação”, avaliou. Ele esteve em Cuiabá, neste sábado (16/8), para discutir Fidelidade Partidária no seminário Legalidade do Processo Político Eleitoral, promovido pelo Instituto Brasiliense do Direito Público (IDP) em parceria com o curso Aprovando. O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e o ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin também participaram do evento. Na programação, a palestra de Britto trataria sobre a Rejeição de registro de candidaturas com base no princípio da probidade e moralidade pública. Mas o ministro disse que a questão é “página virada” diante da decisão do STF de que apenas políticos com condenações definitivas podem ser proibidos de se candidatar. Então, resolveu fazer sua palestra sobre o Princípio da Legalidade. Britto disse que a Constituição é o centro do ordenamento jurídico. Para ele, “é preciso ter coragem para sair do lugar comum, deixar de bater carimbo e buscar um novo olhar da norma jurídica”. Segundo o ministro, quando um juiz se propõe a entrar na seara do ineditismo, pode se preparar para a reação da sociedade. Dentro do princípio de legalidade, disse ele, estão as eleições, “que não devem ser vistas como castigo ou estorvo e sim como o ponto mais alto e luminoso dentro da democracia”. E na hora de votar, de acordo com ele, é preciso que os eleitores tenham acesso a vida pregressa dos candidatos, mas em um sentido mais amplo. “Vida pregressa não é acervo processual. Às vezes, o candidato responde ações por perseguição de adversários políticos ou do Ministério Público. A vida pregressa é a biografia do candidato com todo o seu histórico de vida”, explicou. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, comentou no evento que apóia a decisão do Supremo sobre a liberação de candidaturas de políticos processados. Segundo ele, cabe ao eleitor o papel de escolha. O desembargador disse que quem não escolhe corretamente seus representantes, paga por isso. Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2008 16Ago2008 - 15:27 | ( 0 ) comentários
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